quinta-feira, 16 de maio de 2013

Alegações finais- defesa


Senhor Presidente,
Senhores e Senhores juizes
O nosso objectivo aqui hoje foi demonstrar que não houve nenhuma actuação incorreta por parte da Universidade Lusitania expresso e que não há nada de irregular no que toca ao doutoramento de Michel von Grass da Silva. Fizemo-lo através dos testemunhos que ouviram e das provas que demonstramos corroborar tal pretensão. Do mesmo modo pretenderam os meus colegas do Ministério Público demonstrar a irregularidade da actuação da Universidade, provando que houve vicios e ilicitudes na actuação desta instituição, para assim se declarar a nulidade do Doutoramento de Michel von Grass.

Para tal utilizaram argumentos como a Universidade ter facilitado o percurso educativo do ex ministro, ter sido feito um exame oral, feito pela directora da Universidade, e apresentaram testemunhas para esse propósito. Ouvimos a Directora da comissão cientifica afirmar que o processo não passou por suas mãos. Tal torna-se difícil de compreender visto este ser o unico orgão encarregue de avaliar a atribuição de equivalências. A verdade é que Michel Von Grass da Silva não teve direito a ser ouvido, a contar o seu lado da história, tendo sido julgado e condenado nos autos dos media muito antes de eu ou qualquer um dos senhores hoje aqui presentes termos entrado nesta sala. Por esta razão eu e os meus colegas decidimos demonstrar a injustiça de que foi alvo o ex-ministro.

Procuramos demonstrar que a decisão da Inspecção-Geral do ensino superiore da ciência, foi uma decisão infundada e incorrecta, . Procuramos demonstrar que a atribuição dos 179 etcs não só se justificava pelo curriculo do ex-ministro, como pela aplicação e trabalho arduo que ele demonstrou em toda a sua vida profissional, justificando-se a exepção ao limite imposto de créditos susceptíveis de atribuição por equivalencias. Que a razão da não realização de um exame escrito é perfeitamente justificável, havendo razões ponderosas que permitiram que fosse realizado um exame oral e que mesmo sendo necessário um exame escrito, existe neste caso razões para que houvesse uma exepção, as quais já paresentadas a este ilustre tribunal. No que toca ao alegado plágio, ouvimos as ponderações do Prof da cadeira em causa, o que coloca a questão, de porquê que esse doutoramento foi concedido em primeiro lugar, se este conhecia da situação de plágio visto este ter algo a dizer acerca de se conceder ou não o doutoramento. Algo parodoxal.

Acima de tudo, procuramos demonstrar que Michel von Grass da Silva foi alvo de uma voraz e insaciável campanha por parte dos media, apenas por ter o cargo de ministro, baseada em alegações e especulações que acabaram por forçar a actuação de entidades administrativas, de forma percepitada e pouco ponderada, para satisfazer o apelo da imprensa, do meio jornalistico e da opnião pública no geral, acabando por afectar, se não mesmo destruir a reputação de um Instituto de ensino superior no processo. Acresce ainda gravidade do facto Michel von grass não teve o direito a uma audiência prévia nos termos do artigo 100 do CPA, sendo violado um seu direito constitucionalmente protegido, quanto a uma decisão da administração que lhe dizia respeito.

Por esta razão entendemos que tal actuação da administração é injustificada e É por estas razões que hoje, eu e os meus colegas, nos encontramos aqui, pedindo-vos meretissimos, que corrijam esta grave injustiça e violação ao bom nome e reputação de Michel von Grass da Silva e da Universidade Lusitânia expresso. Muito obrigado pela vossa atenção.

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