Este blogue pretende ser uma base de exposição, debate, e com sorte, ferramenta de aprendizagem, focalizado na área do Direito Administrativo. Foi criado para a turma de Direito Administrativo A, sob o Professor Vasco Pereira da Silva, em cuja pessoa e metodo de exposição nos baseados para "baptizar" o blogue.
quarta-feira, 15 de maio de 2013
Testemunhas do Grupo B:
Professor da cadeira de Teoria Geral da Política Contemporânea
Actual Reitor
Michael Von Grass da Silva
Membro da comissão cientifica
Boa tarde,agradecemos a celeridade em apresentar as testemunhas,no entanto agradecemos também que verifiquem as testemunhas que apresentamos ontem de manhã de modo a não haver coincidências. Isto porque não tem sentido termos as mesmas testemunhas e apenas uma das que apresentaram é distinta das nossas. Deste modo e dado que apresentamos primeiro as nossas testemunhas creio que, por respeito a um princípio de justiça,não pode haver testemunhas que estejam a apoiar os dois lados e deveriam escolher outras personagens. Obrigada ass: Grupo A
Grupo A: Directora Comissão ciêntifica vs. Grupo B: membro da comissão ciêntifica
E o princípio da justiça não tem razão de ser. É preciso atender à vertente da justiça material e não meramente a justiça formal do "apresentamos primeiro".
Boa tarde,agradecemos a celeridade em apresentar as testemunhas,no entanto agradecemos também que verifiquem as testemunhas que apresentamos ontem de manhã de modo a não haver coincidências. Isto porque não tem sentido termos as mesmas testemunhas e apenas uma das que apresentaram é distinta das nossas. Deste modo e dado que apresentamos primeiro as nossas testemunhas creio que, por respeito a um princípio de justiça,não pode haver testemunhas que estejam a apoiar os dois lados e deveriam escolher outras personagens.
ResponderEliminarObrigada
ass: Grupo A
A única que coincide é o professor.
EliminarGrupo A: ex-reitora
vs. grupo B: actual reitor
Grupo A: Directora Comissão ciêntifica
vs. Grupo B: membro da comissão ciêntifica
E o princípio da justiça não tem razão de ser. É preciso atender à vertente da justiça material e não meramente a justiça formal do "apresentamos primeiro".