António requereu à Câmara Municipal de Lisboa uma licença para instalar uma fábrica de produots tóxicos destinados à fabricação de tintas, o presidente da Câmara municipal de Lisboa, 6 meses após a entrada do pedido, exarou o seguinte despacho:
“Indefiro o requerifmento, embora não considere os produtos necessários à fabricação de tintas tóxicas, julgo por isso, que não se justifica, para o desenvolvimento do município, a instalação desta industria, até porque não cria postos de trabalho”.
António, quando recebeu a notificação do despacho, reclamou de lato. Invocou as seguintes razões:
- O presidente da câmara é incompetente para despachar o assunto.
- A decisão não foi precedida da audiência prévia
- Existe “erro manifesto” na decisão.
- O despacho está eivado (enferma) de desvio de poder, de vício de forma e de violação de lei
- Já se tinha formado “acto tácito” de deferimento
- Viola o pp da imparcialidade e da igualdade
O presidente da câmara solicita-lhe a sí a elaboração de uma informação sobre o procedimento, questionando sobre todos os argumentos invocados por António.
Que diria?
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