sexta-feira, 17 de maio de 2013

Não ir às aulas e ser doutor


Não ir às aulas e ser doutor



No passado dia 16 de Maio deu-se o início do julgamento que atendeu a certos actos duvidosos por parte da Universidade Lusitânia Expresso. Pretendia-se avaliar se o grau de Doutoramento do ex-ministro da defesa Michael Von Grass da Silva era ou não válido, uma vez que este obteve equivalência a todas as disciplinas, à excepção de uma, devido à actividade profissional exercida pelo ex-ministro. Para alem disso, o ex-ministro foi ainda acusado de não ter realizado o exame escrito, obrigatório para passar à cadeira e obter o diploma, e antes foi avaliado oralmente, não pelo docente da cadeira em questão, mas pela reitora da Universidade, foi ainda acusado de plágio na sua tese.
As testemunhas circularam e os ânimos entre os intervenientes por vezes exaltaram-se, mas nada que não tivesse sido prontamente controlado pelos juízes, principalmente pelo Presidente do Conselho de Juízes.
Depois de alguns testemunhos mais ou menos esclarecedores, procederam-se às alegações finais por parte dos advogados.
Os advogados de defesa, nas suas alegações finais, começam por dizer que o seu objectivo no julgamento era demonstrar que nada do que foi feito pela Universidade foi incorrecto e que o doutoramento de Michael von Grass da Silva não tem quaisquer irregularidades. Defendem que através dos testemunhos ouvidos e provas apresentadas as acusações não têm fundamento. Argumentam que Michael von Grass da Silva nunca foi ouvido, que nunca pode contar a sua versão da história e que foi acusado e julgado pelos media infundadamente. A atribuição de equivalências deve-se “não só pelo curriculum do ex-ministro, como pela aplicação e trabalho árduo que ele demonstrou em toda a sua vida profissional, justificando-se a excepção ao limite imposto de créditos susceptíveis de atribuição por equivalências”. Defendem ainda que a razão da não realização do exame escrito, e, em vez deste, a realização de um exame oral deveu-se à lesão que o ex-ministro teve no pulso, e que o impedia de fazer um exame escrito. Acerca das acusações de plágio, a defesa questiona o porquê do professor que o acusa lhe ter concedido, em primeiro lugar, o doutoramento, e só depois o acusar de plágio, considerando-o contraditório. Para finalizar, a defesa pretendeu demonstrar que o ex-ministro foi alvo de um ataque incessante dos media e que não teve o direito a uma audiência prévia, prevista nos termos do artigo 100º do CPA, violando, assim, um direito constitucionalmente protegido.
Os advogados da acusação limitaram-se a relembrar os artigos referidos durante o julgamento que fundamentam a necessidade de responsabilizar Michael von Grass da Silva pelo crime de plágio no doutoramento.
Coube no dia seguinte, 17 de Maio, ao conselho de Juízes a leitura da tão aguardada sentença. Considerou-se, por unanimidade, que o curriculum de Michael von Grass da Silva era aceite, assim como a sua admissão a exame final, por deter estatuto de trabalhador estudante. Também foi aprovada a prova como o ex-ministro se tinha envolvido num acidente de viação que resultou na fractura da sua mão, impedindo-o de escrever. Com todos os votos a favor, decidiu-se que não houve irregularidades no exame final à cadeira de Teoria Geral da Politica Contemporânea. O Conselho deliberou que não tinha provas suficientes para considerar, ou não, válida a tese de doutoramento, ajudado pela irrelevância do testemunho do Professor Dr Afonso Ramos Ascensão.
A decisão foi contestada pelos advogados de acusação que não tardaram em pedir recurso à decisão do Tribunal. Vamos esperar por novidades referentes a este caso que promete fazer correr muita tinta nos jornais portugueses.






Texto Por:

João Carvalho 140111135

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