Não ir às aulas e ser doutor
No passado dia 16 de Maio deu-se o início do julgamento que
atendeu a certos actos duvidosos por parte da Universidade Lusitânia Expresso.
Pretendia-se avaliar se o grau de Doutoramento do ex-ministro da defesa Michael
Von Grass da Silva era ou não válido, uma vez que este obteve equivalência a
todas as disciplinas, à excepção de uma, devido à actividade profissional
exercida pelo ex-ministro. Para alem disso, o ex-ministro foi ainda acusado de
não ter realizado o exame escrito, obrigatório para passar à cadeira e obter o
diploma, e antes foi avaliado oralmente, não pelo docente da cadeira em
questão, mas pela reitora da Universidade, foi ainda acusado de plágio na sua
tese.
As testemunhas circularam e os ânimos entre os intervenientes
por vezes exaltaram-se, mas nada que não tivesse sido prontamente controlado
pelos juízes, principalmente pelo Presidente do Conselho de Juízes.
Depois de alguns testemunhos mais ou menos esclarecedores,
procederam-se às alegações finais por parte dos advogados.
Os advogados de defesa, nas suas alegações finais, começam
por dizer que o seu objectivo no julgamento era demonstrar que nada do que foi
feito pela Universidade foi incorrecto e que o doutoramento de Michael von
Grass da Silva não tem quaisquer irregularidades. Defendem que através dos
testemunhos ouvidos e provas apresentadas as acusações não têm fundamento.
Argumentam que Michael von Grass da Silva nunca foi ouvido, que nunca pode
contar a sua versão da história e que foi acusado e julgado pelos media
infundadamente. A atribuição de equivalências deve-se “não só pelo curriculum
do ex-ministro, como pela aplicação e trabalho árduo que ele demonstrou em toda
a sua vida profissional, justificando-se a excepção ao limite imposto de
créditos susceptíveis de atribuição por equivalências”. Defendem ainda que a
razão da não realização do exame escrito, e, em vez deste, a realização de um
exame oral deveu-se à lesão que o ex-ministro teve no pulso, e que o impedia de
fazer um exame escrito. Acerca das acusações de plágio, a defesa questiona o
porquê do professor que o acusa lhe ter concedido, em primeiro lugar, o
doutoramento, e só depois o acusar de plágio, considerando-o contraditório. Para
finalizar, a defesa pretendeu demonstrar que o ex-ministro foi alvo de um
ataque incessante dos media e que não teve o direito a uma audiência prévia,
prevista nos termos do artigo 100º do CPA, violando, assim, um direito
constitucionalmente protegido.
Os advogados da acusação limitaram-se a relembrar os artigos
referidos durante o julgamento que fundamentam a necessidade de responsabilizar
Michael von Grass da Silva pelo crime de plágio no doutoramento.
Coube no dia seguinte, 17 de Maio, ao conselho de Juízes a
leitura da tão aguardada sentença. Considerou-se, por unanimidade, que o
curriculum de Michael von Grass da Silva era aceite, assim como a sua admissão
a exame final, por deter estatuto de trabalhador estudante. Também foi aprovada a prova como o ex-ministro se tinha envolvido num acidente de viação que
resultou na fractura da sua mão, impedindo-o de escrever. Com todos os votos a
favor, decidiu-se que não houve irregularidades no exame final à cadeira de
Teoria Geral da Politica Contemporânea. O Conselho deliberou que não tinha
provas suficientes para considerar, ou não, válida a tese de doutoramento,
ajudado pela irrelevância do testemunho do Professor Dr Afonso Ramos Ascensão.
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