sexta-feira, 17 de maio de 2013

O último suspiro


Dia 17 de Maio, às 18 horas foi feita a leitura do acórdão acerca do caso do Estado contra a Universidade Lusitânia Expresso Von Grass da Silva, elaborado pelo conjunto de 7 juízes presentes.
Um acórdão que provocou uma ânsia de 24 horas de espera. A plateia interrogava-se constantemente e fazia as suas previsões, o resultado foi surpreendente e talvez inesperado para muitos.
              O Tribunal colectivo, em primeiro lugar, reconheceu como válidas as seguintes provas:
             - No que diz respeito às provas por parte da defesa – o regulamento de frequência e avaliação de conhecimento da universidade Lusitânia expresso; a carta publicada pelo militante Rita Pereira de Abreu; cartão do PCP de Rita Pereira de Abreu; atestado medico passado pelo medico do hospital; declaração de testemunho ocular e por último o currículo do Sr. Grass da Silva;
            - No que diz respeito às provas por parte da acusação: processo de fiscalização da instituição de ensino superior Universidade Lusitânia expresso sob o âmbito de tutela ministerial; relatório do ministério da educação e ciência; parecer sobre a atribuição de equivalências pela doutora Luísa Castelo Branco; creditação de competências académicas e profissionais;
O Conselho de Juízes deliberou sobre a não aceitação do regulamento geral de avaliação de conhecimento dos cursos de licenciatura e mestrados integrados tendo como justificado que o regulamento em questão foi homologado pela reitora  a 15 de Julho de 2010 , tendo em conta que o caso julgado em 2007. O conselho de juízes aceita o currículo de Michael Von Grass da Silva apresentado pela defesa, tendo sido aprovado por unanimidade.
O ambiente na sala está tenso, tudo à espera das palavras do Sr. Presidente dos juízes. O conselho de juízes delibera o facto como provado, na medida em que este detinha estatuto de trabalhador estudante e a acusação nada provou contra. O senhor Von Grass da Silva foi bem admitido a exame final. Foi apresentado um atestado hospital aos juízes que demonstrava que o Sr. Grass da Silva esteve envolvido num acidente de viação no que resultou numa fratura da mão direita. Assim e atendendo ao testemunho da Dr. Luísa Castelo, o Conselho de Juízes considerou que a Direção aprovou esta prova documental.
O exame final à cadeira de Teoria Geral da Política Contemporânea foi realizado através de prova oral, realizada pela Reitora Luísa Castelo Branco. Novamente, o Conselho de Juízes delibera no sentido da não irregularidade do exame final à cadeira de Teoria Geral da Política Contemporânea. Esta deliberação foi aprovada por unanimidade, com sete votos a favor.
Posteriormente, o Conselho de Juízes considera que a participação da inspectora Rita Pereira de Abreu no processo de investigação da validade do doutoramento do Sr. Von Grass da Silva, viola o princípio da imparcialidade previsto no art.6º do Código do Procedimento Administrativo. A deliberação foi feita em unanimidade.
O Conselho de Juízes considera que o processo passou e foi aprovado pelo Conselho Científico. Tal tem como base a prova testemunhal de um membro de tal Conselho, que admitiu a atribuição das equivalências, processo este aprovado por maioria.
O Conselho delibera, em conclusão, no sentido da irrelevância do testemunho da Presidente do Conselho científico, uma vez que esta não tomou as diligências exigidas para ter conhecimento do processo.
Novamente, o Conselho de Juízes considera não ter provas suficientes para deliberar acerca da validade ou não da tese de doutoramento, concluindo pela irrelevância do testemunho do Prof. Dr. Afonso Ramos Ascensão para esta matéria.
Em conclusão, a deliberação fundada na presunção que o direito concede a todas as pessoas de inocência até prova conclusiva em contrário foi votada com cinco votos a favor, e dois contra, tendo sido produzido dois votos de vencido pelo Juiz Gonçalo Cardim, e pelo Juiz Pedro Botte.
 O Tribunal declara o acto de atribuição das equivalência é nulo. Relativamente à admissão do Sr. von Grass da Silva a exame oral, o Tribunal declara que esta é válida e em ultimo lugar, em relação à questão do alegado plágio da tese de doutoramento do Prof. Doutor Michael Von Grass da Silva, o Tribunal declara que a argumentação do Ministério Público não procede por falta de prova.
E assim temos, uma decisão contestada por muitos e aceite por muitos outros. Um ambiente acadêmico festivo se manifestou após o encerramento da sessão pelos juízes. O entusiasmo era inerente às expressões manifestadas. O caso estava encerrado, e apos duas sessões os juízes estavam descansados.
Sem nada a acrescentar, esta repórter despede-se com carinho, esperando vir a noticiar outro julgamento um dia mais tarde.


A Jornalista,
Sofia Pinto Ribeiro
Aluna nº 140111049

Sem comentários:

Enviar um comentário