Dia 17 de Maio, às 18 horas foi
feita a leitura do acórdão acerca do caso do Estado contra a Universidade
Lusitânia Expresso Von Grass da Silva, elaborado pelo conjunto de 7 juízes
presentes.
Um acórdão que provocou uma ânsia de
24 horas de espera. A plateia interrogava-se constantemente e fazia as suas
previsões, o resultado foi surpreendente e talvez inesperado para muitos.
O Tribunal colectivo, em primeiro lugar, reconheceu como válidas as
seguintes provas:
- No que diz respeito às provas por parte da defesa – o regulamento de
frequência e avaliação de conhecimento da universidade Lusitânia expresso; a
carta publicada pelo militante Rita Pereira de Abreu; cartão do PCP de Rita
Pereira de Abreu; atestado medico passado pelo medico do hospital; declaração
de testemunho ocular e por último o currículo do Sr. Grass da Silva;
- No que diz respeito às provas por parte da acusação: processo de
fiscalização da instituição de ensino superior Universidade Lusitânia expresso
sob o âmbito de tutela ministerial; relatório do ministério da educação e
ciência; parecer sobre a atribuição de equivalências pela doutora Luísa Castelo
Branco; creditação de competências académicas e profissionais;
O Conselho de Juízes deliberou sobre
a não aceitação do regulamento geral de avaliação de conhecimento dos cursos de
licenciatura e mestrados integrados tendo como justificado que o regulamento em
questão foi homologado pela reitora a 15 de Julho de 2010 , tendo em conta que o caso julgado em
2007. O conselho de juízes aceita o currículo de Michael Von Grass da Silva
apresentado pela defesa, tendo sido aprovado por unanimidade.
O ambiente na sala está tenso, tudo
à espera das palavras do Sr. Presidente dos juízes. O conselho de juízes
delibera o facto como provado, na medida em que este detinha estatuto de
trabalhador estudante e a acusação nada provou contra. O senhor Von Grass da Silva
foi bem admitido a exame final. Foi apresentado um atestado hospital aos juízes
que demonstrava que o Sr. Grass da Silva esteve envolvido num acidente de
viação no que resultou numa fratura da mão direita. Assim e atendendo ao
testemunho da Dr. Luísa Castelo, o Conselho de Juízes considerou que a Direção
aprovou esta prova documental.
O exame final à cadeira de Teoria
Geral da Política Contemporânea foi realizado através de prova oral, realizada
pela Reitora Luísa Castelo Branco. Novamente, o Conselho de Juízes delibera no
sentido da não irregularidade do exame final à cadeira de Teoria Geral da
Política Contemporânea. Esta deliberação foi aprovada por unanimidade, com sete
votos a favor.
Posteriormente, o Conselho de Juízes
considera que a participação da inspectora Rita Pereira de Abreu no processo de
investigação da validade do doutoramento do Sr. Von Grass da Silva, viola o
princípio da imparcialidade previsto no art.6º do Código do Procedimento
Administrativo. A deliberação foi feita em unanimidade.
O Conselho de Juízes considera que o
processo passou e foi aprovado pelo Conselho Científico. Tal tem como base a
prova testemunhal de um membro de tal Conselho, que admitiu a atribuição das
equivalências, processo este aprovado por maioria.
O Conselho delibera, em conclusão,
no sentido da irrelevância do testemunho da Presidente do Conselho científico,
uma vez que esta não tomou as diligências exigidas para ter conhecimento do
processo.
Novamente, o Conselho de Juízes
considera não ter provas suficientes para deliberar acerca da validade ou não da
tese de doutoramento, concluindo pela irrelevância do testemunho do Prof. Dr.
Afonso Ramos Ascensão para esta matéria.
Em conclusão, a deliberação fundada
na presunção que o direito concede a todas as pessoas de inocência até prova
conclusiva em contrário foi votada com cinco votos a favor, e dois contra,
tendo sido produzido dois votos de vencido pelo Juiz Gonçalo Cardim, e pelo
Juiz Pedro Botte.
O Tribunal declara o acto de atribuição das equivalência é
nulo. Relativamente à admissão do Sr. von Grass da Silva a exame oral, o
Tribunal declara que esta é válida e em ultimo lugar, em relação à questão do
alegado plágio da tese de doutoramento do Prof. Doutor Michael Von Grass da
Silva, o Tribunal declara que a argumentação do Ministério Público não procede
por falta de prova.
E assim temos, uma decisão
contestada por muitos e aceite por muitos outros. Um ambiente acadêmico festivo
se manifestou após o encerramento da sessão pelos juízes. O entusiasmo era
inerente às expressões manifestadas. O caso estava encerrado, e apos duas sessões
os juízes estavam descansados.
Sem nada a acrescentar, esta repórter
despede-se com carinho, esperando vir a noticiar outro julgamento um dia mais
tarde.
A Jornalista,
Sofia Pinto Ribeiro
Aluna nº 140111049
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