quinta-feira, 16 de maio de 2013

OS AUTARCAS E O SEU CONFLITO ETERNO COM O ARTIGO 48º


Casos de impedimento

Nenhum titular de órgão ou agente da Administração Pública pode intervir em procedimento administrativo ou em acto ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública nos seguintes casos:
a) Quando nele tenha interesse, por si, como representante ou como gestor de negócios de outra pessoa;
b) Quando, por si ou como representante de outra pessoa, nele tenha interesse o seu cônjuge, algum parente ou afim em linha recta ou até ao 2º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum;
c) Quando, por si ou como representante de outra pessoa, tenha interesse em questão semelhante à que deva ser decidida, ou quando tal situação se verifique em relação a pessoa abrangida pala alínea anterior;
d) Quando tenha intervindo no procedimento como perito ou mandatário ou haja dado parecer sobre questão a resolver;
e) Quando tenha intervindo no procedimento como perito ou mandatário o seu cônjuge, parente ou afim em linha recta ou até ao 2º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum;
f) Quando contra ele, seu cônjuge ou parente em linha recta esteja intentada acção judicial proposta por interessado ou respectivo cônjuge;
g) Quando se trate de recurso de decisão proferida por si, ou com a sua intervenção, ou proferida por qualquer das pessoas referidas na alínea b) ou com intervenção destas.
2 - Excluem-se do disposto no número anterior as intervenções que se traduzam em actos de mero expediente, designadamente actos certificativos. 

Esta notícia foi publicada no Jornal PÚBLICO demonstrando, mais uma vez, os incontáveis casos em Portugal em que é violado o princípio da Igualdade através do artigo 44º do Código de Procedimento Administrativo:

O BE pediu nesta segunda-feira ao Tribunal Administrativo a perda de mandato do presidente da Câmara de Braga, Mesquita Machado, por este ter participado na votação de uma deliberação que "beneficiou directamente" familiares do autarca, no caso a expropriação de prédios vizinhos da Casa das Convertidas hipotecados pela filha do autarca.
O benefício que daí resultava para um familiar directo do autarca impedia-o de participar na votação da proposta, argumentam os deputados municipais do Bloco de Esquerda, na queixa que deu entrada esta segunda-feira no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB). A Coligação Juntos por Braga (PSD/CDS) concorda com o impedimento, mas entende que a consequência da alegada irregularidade deverá ser a anulação da decisão.
Os prédios expropriados na reunião do executivo municipal da passada quinta-feira eram objecto de duas hipotecas, que tinham sido constituídas como garantia de empréstimos concedidos à filha e ao genro de Mesquita Machado. Apesar de a propriedade dos imóveis ter deixado de ser do casal no dia 30 de Abril, os ónus continuavam activos, de acordo com a documentação existente na Conservatória do Registo Predial de Braga. Assim sendo, o dinheiro público envolvido na operação servirá, em primeiro lugar, para pagar o valor das hipotecas, livrando os familiares do autarca da dívida contraída.
Devido a esta circunstância, o presidente de câmara “estava impedido de participar nesta deliberação, por nela ter interesse parente e afim na linha recta”, defendem os deputados municipais do BE, na participação que entregaram ao Ministério Público do TAFB. O autarca terá violado o Código do Procedimento Administrativo e incorre em perda de mandato, uma vez que foi um dos seis eleitos do PS a votar favoravelmente a decisão, considera o Bloco.
A coligação PSD-CDS, que tem cinco vereadores na Câmara de Braga, também entende que Mesquita Machado não podia ter votado a decisão na última reunião. Apesar de no próprio dia os vereadores daquela força política não terem levantado qualquer tipo de dúvidas sobre a legalidade da situação, vêm agora considerar que o presidente de câmara estava “em posição de impedimento”. Por isso, os dois partidos, PSD e CDS, entregaram na Procuradoria-Geral da República uma exposição sobre o caso, apontando também o beneficio para familiares directos de Mesquita Machado como motivo pelo qual defendem que a expropriação aprovada pela câmara na semana passada deve ser anulada.
Mesquita Machado já declarara que o processo não continha qualquer irregularidade e desafiara quem tivesse dúvidas a levá-las aos órgãos próprios para as analisar.

Quid iuris? 


Maria Luísa Castelo Branco 140110056

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