quinta-feira, 2 de maio de 2013

Regulamentos Administrativos: o que são? Espécies


Os regulamentos administrativos são as normas jurídicas emanadas no exercício do poder administrativo por um órgão da administração ou por outra entidade pública ou privada para tal habilitada por lei. Os regulamentos administrativos são o nível inferior do ordenamento jurídico administrativo, sendo os níveis superiores ocupados pelas normas e princípios constitucionais e pela lei ordinária. Os regulamentos são uma fonte secundaria de direito administrativo. A noção de regulamento tem três elementos essenciais:
a)    um elemento de natureza material – O regulamento administrativo consiste em normas jurídicas, regras de conduta da vida social, dotada de características da generalidade (pluralidade de destinatários) e abstracção;
b)   um elemento de natureza orgânica – o regulamento é ditado por um órgão de uma pessoa colectiva pública integrante da administração pública (a título excepcional, os poderes regulamentares podem ser exercidos por entidades privadas);
c)    um elemento de natureza funcional – o regulamento é emanado no exercício do poder administrativo;

De acordo com 4 critérios fundamentais podemos apurar diferentes espécies de regulamentos, sendo esses critérios os seguintes:
a)    a sua relação com a lei: regulamentos complementares/execução (aqueles que desenvolvem ou aprofundam a disciplina jurídica constante de uma lei, completando-a e viabilizando a sua aplicação aos casos concretos – são regulamentos secundum legem, sendo portanto ilegais se colidirem com a disciplina fixada na lei, de que não podem ser senão o aprofundamento) e regulamentos independentes/autónomos (aqueles regulamentos que os órgãos administrativos elaboram no exercício da sua competência, para assegurar a realização das suas atribuições especificas, sem cuidar de desenvolver ou completar nenhuma lei em especial);
b)   objecto: regulamentos de organização – procedem à distribuição das funções pelos vários departamentos e unidades de uma pessoa colectiva pública, bem como à repartição de tarefas pelos diversos agentes que aí trabalham; regulamentos de funcionamento – são aqueles que disciplinam a vida quotidiana dos serviços públicos. Os regulamentos que procedem em particular à fixação das regras de expediente denominam-se regulamentos procedimentais; regulamentos de policia são aqueles que impõem limitações à liberdade individual com vista a evitar que, em consequência da conduta perigosa dos indivíduos, se produzam danos sociais;
c)    âmbito da sua aplicação: regulamentos gerais – destinam-se a vigorar em todo o território continental; regulamentos locais – aqueles que tem o seu domínio de aplicação limitado a uma dada circunstancia territorial; regulamentos institucionais – os que se emanam de institutos públicos ou associações públicas, para terem aplicação apenas às pessoas que se encontram sob a sua jurisdição;
d)   projecção da sua eficácia: regulamentos internos – os que produzem os seus efeitos jurídicos unicamente no interior da esfera jurídica da pessoa colectiva de que emanam; regulamentos externos – produzem efeitos jurídicos em relação a outros sujeitos de direito diferentes, isto é, em relação a outras pessoas colectivas públicas ou em relação a particulares;


Sofia Ribeiro 
Nºde aluno: 140111049

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