segunda-feira, 13 de maio de 2013

"Um expediente largamente utilizado desde a Antiguidade"


Razão de ser do contrato administrativo
         A história do direito romano regista-o como processo de criar receitas para o erário e de confiar a pessoas particulares o desempenho de funções públicas (libertando a administração do fardo de uma organização dispendiosa, e de lhe permitir ao mesmo tempo fixar com antecipação o montante dos réditos a receber). No período medieval, a mesma tarefa foi entregue por contrato a particulares.
            A Administração Pública começa a celebrar contratos próximos dos que conhecemos no séc. XIX- Época Liberal; são sobretudo contratos de concessão de obra pública. O Estado é abstencionista e que não assume directamente determinadas tarefas mas é no contexto das grandes obras públicas – pontes, caminhos de ferro etc... assim se vai descobrir estes contratos de concessão de obra pública. Resultam de acordo entre Estado e particular, concessionário que se promete a construir obra pública e aquilo que é típico deste esquema é que particular vai investir ele mesmo o seu próprio património. Uma vez construída a obra vai explorar a mesma – taxas de utilização e ressarcir-se do investimento através dessa cobrança. É em França que surge este sistema e vai influenciar o direito português – é um esquema que explica o liberalismo do Estado, quer garantir progresso aos cidadãos mas não vai ele mesmo investir o erário público. Não é por acaso que é nos anos 80 que se vai redescobrir esquema de concessão da obra pública – época das privatizações, é claro que já tem pouco em comum com as primeiras concessões, há esquema jurídico mais elaborado.
          Na perspectiva das obras públicas entre o séc. XIX até anos 80 sempre se construíram obras públicas; como? Não através desse contrato de concessão mas através de outro contrato que são os chamados contratos de empreitada. Qual a diferença? Em ambos está em causa construção de obra pública, a grande diferença é que entidades públicas na empreitada contratam com particulares mas pagam, investem. Isto faz sentido no período do Estado social, de providência, é um Estado que quer fazer ele, quer assumir e é nesse sentido que quer crescer. Hoje em dia existem os dois tipos de contrato. Havia também nesta época o contrato de concessão de serviço público – particular é pago para prestar determinado serviço, contratos de compra e venda, de sociedade através dos quais se criam empresas, de arrendamento, de concessão do domínio público etc.
           Nasceu em França a teoria dos contratos administrativos que passou a constituir uma das traves mestras da parte geral do direito administrativo nos paises onde vigora um sistema de administração executiva. Pontos essenciais dessa teoria:
- Nem todos os contratos celebrados entre a administração e os particulares são contratos de direito privado e pertencentes à competência dos tribunais comuns: muitos são contratos de direito público;
- Elemento essencial do regime jurídico destes contratos administrativos é a possibilidade de o contéudo das suas prestações ser alterado, durante a execução do contrato para satisfação de novas exigências de interesse público;
- O princípio do equilibrio financeiro do contrato deve ser sempre respeitado, de tal forma que o interesse público não seja satisfeito à custa de legítimos interesses dos particulares , nem estes possam sobrepor-se à necessária garantia do primeiro. 



Sofia Ribeiro
Nº de aluna: 140111049

Sem comentários:

Enviar um comentário