Razão de ser do contrato administrativo
A história do direito romano regista-o como processo de criar receitas para o erário e de confiar a pessoas particulares o desempenho de funções públicas (libertando a administração do fardo de uma organização dispendiosa, e de lhe permitir ao mesmo tempo fixar com antecipação o montante dos réditos a receber). No período medieval, a mesma tarefa foi entregue por contrato a particulares.
A Administração Pública começa a celebrar
contratos próximos dos que conhecemos no séc. XIX- Época Liberal; são sobretudo
contratos de concessão de obra pública. O Estado é abstencionista e que não
assume directamente determinadas tarefas mas é no contexto das grandes obras
públicas – pontes, caminhos de ferro etc... assim se vai descobrir estes
contratos de concessão de obra pública. Resultam de acordo entre Estado e particular, concessionário que se
promete a construir obra pública e aquilo que é típico deste esquema é que
particular vai investir ele mesmo o seu próprio património. Uma vez construída
a obra vai explorar a mesma – taxas de utilização e ressarcir-se do
investimento através dessa cobrança. É em França que surge este sistema e vai
influenciar o direito português – é um esquema que explica o liberalismo do
Estado, quer garantir progresso aos cidadãos mas não vai ele mesmo investir o
erário público. Não é por acaso que é nos anos 80 que se vai redescobrir
esquema de concessão da obra pública – época das privatizações, é claro que já
tem pouco em comum com as primeiras concessões, há esquema jurídico mais
elaborado.
Na perspectiva das obras públicas entre o séc. XIX até anos 80
sempre se construíram obras públicas; como? Não através desse contrato de concessão
mas através de outro contrato que são os chamados contratos de empreitada.
Qual a diferença? Em ambos está em causa construção de obra pública, a grande
diferença é que entidades públicas na empreitada contratam com particulares mas
pagam, investem. Isto faz sentido no período do Estado social, de providência,
é um Estado que quer fazer ele, quer assumir e é nesse sentido que quer
crescer. Hoje em dia existem os dois tipos de contrato. Havia também nesta
época o contrato de concessão de serviço público – particular é pago para
prestar determinado serviço, contratos de compra e venda, de sociedade através
dos quais se criam empresas, de arrendamento, de concessão do domínio público
etc.
Nasceu em França a teoria dos contratos administrativos que passou a constituir uma das traves mestras da parte geral do direito administrativo nos paises onde vigora um sistema de administração executiva. Pontos essenciais dessa teoria:
- Nem todos os contratos celebrados entre a administração e os particulares são contratos de direito privado e pertencentes à competência dos tribunais comuns: muitos são contratos de direito público;
- Elemento essencial do regime jurídico destes contratos administrativos é a possibilidade de o contéudo das suas prestações ser alterado, durante a execução do contrato para satisfação de novas exigências de interesse público;
- O princípio do equilibrio financeiro do contrato deve ser sempre respeitado, de tal forma que o interesse público não seja satisfeito à custa de legítimos interesses dos particulares , nem estes possam sobrepor-se à necessária garantia do primeiro. Sofia Ribeiro
Nº de aluna: 140111049
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