O
Tribunal Administrativo iniciou hoje, dia 16 de Maio de 2013, o julgamento do
processo de inspecção à Universidade Lusitânia Expresso, nomeadamente no qual
se avalia a validade ou invalidade do grau de Doutoramento do ex-ministro da
defesa Michael Von Grass da Silva.
O
que está em causa, a situação emergente é o facto de ter havido um alegado
plágio na sua tese de doutoramento e verificação de equivalências a todas as
disciplinas, menos uma, através de um reconhecimento da sua actividade
profissional.
A acusação iniciou as suas alegações
iniciais afirmando que o Dr. Michael Von Grass não frequentou as aulas das
disciplinas em questão nem mesmo realizou o exame escrito a que estava obrigado
pelo nomeado regulamento da Universidade. Ao invés, realizou apenas um exame
oral feito, não pelo docente da cadeira, mas sim pela reitora da universidade. A
acusação pondera então a questão da legalidade e violação de princípios fundamentais
(boa-fé e igualdade). Considera que a universidade não tomou as devidas providências
para verificar a autenticidade da tese.
Logo de seguida a defesa prosseguiu as suas alegações
iniciais, afirmando que o Dr. Michael não teve qualquer oportunidade de ser ouvido ou
de se exprimir no processo levado a cabo acerca da originalidade da sua tese. Alegando que vão esclarecer a posição de dr. Miguel, limpando o seu nome pela espírito de justiça.
Acabadas as alegações iniciais prossegue-se
então, à inquirição das várias testemunhas que estiverem presentes neste dia. Começando
desde logo a chamar as testemunhas do lado da acusação.
Em primeiro lugar, foi
ouvida Mariana Líbano Monteiro, directora do conselho científico da faculdade em
questão. A testemunha em questão respondeu a diversas perguntas acerca das funções
exercidas e de como se desenrolava o processo de atribuição de equivalências,
nomeadamente quando os alunos já têm elevada experiência profissional. Sublinha-se
o facto de que só o conselho é que tem a legitimidade de dar as equivalências as
disciplinas, o processo tem de obrigatoriamente passar pelas suas mãos. Afirma que
o que sucedeu com o senhor em questão, foi contra o regulamento , sendo que não “passou
pelas mãos do conselho”. De seguida a defesa inquiriu esta mesma
testemunha, afirmando e reafirmando a
falha do conselho, na medida em que não avaliou nem teve conhecimento do mesmo
processo. Mariana Líbano Monteiro, afirma que deve ter havido algum tipo de deturpação
por um órgão singular do conselho, e está confiante das competências do mesmo,
e de que o erro não foi do conselho em si mesmo, mas de um órgão apenas. Não assume
qualquer responsabilidade do conselho na sua totalidade. Um segundo advogado da
equipa de defesa manifesta interesse em inquirir a mesma testemunha, insinuando
explicitamente e apresentando prova da relação amorosa de Mariana Líbano Monteiro com o arguido em questão Dr.Michael Silva, pondo em causa assim a
integridade e imparcialidade na sua avaliação feita aos projectos que lhe
passavam pela mão. É importante referir o clima tempestuoso ao longo deste
julgamento, começando desde logo a partir desta mesma testemunha. Vários foram
os protestos ao longo desta sessão, de ambas as partes, e o Sr. Presidente do
Conselho de Juízes esteve sempre, de estar cuidadosamente atento, tentando sempre acalmar os ânimos, recolocando a ordem na sala. Os juízes admitem a carta amorosa como prova relevante
e passam a sua leitura perante os presentes. A carta em questão era
extremamente carinhosa e amorosa, demonstrando uma relação mais intima entre
Mariana e Michael. A testemunha nega alguma vez ter escrito a carta.
Posteriormente foi ouvida a segunda testemunha
por parte da acusação, a Dr. Maria Luísa, reitora da Universidade durante o período
de 2004-2010. Apresentado a acusação um parecer acerca da atribuição de equivalências
de 179 créditos. A testemunha foi questionada acerca dos critérios de atribuição
de créditos (longevidade, experiência profissional e importância do cargo
publico). Esteve em questão a sua participação como membro da associação de templários.
A defesa protesta e apresenta o currículo do seu cliente. A acusação refere que
o mesmo, atribuiu um currículo diferente à acusação. A acusação
insiste no facto de que a avaliação elaborada para a entrega de créditos foi
feita pela reitora e não pelo docente da cadeira, sendo que não foi avaliado
segundo a metodologia exigida para o caso, e de que o exame elaborado foi feito
oralmente enquanto o exigido era o exame escrito. A defesa protesta novamente
apresentando uma declaração do hospital, afirmando o internamento do Michael da
Silva, na época do exame escrito. A defesa prossegue a inquirição da mesma
testemunha, apresentando uma nova prova mostrando que o seu cliente sofreu um
acidente impedindo-o de proceder ao exame escrito, sendo que a acusação admite
a prova manifestando a sua posição de irrelevância jurídica junto da mesma. A acusação
apela de novo as normas do regulamento da faculdade, afirmando, de que está
explicito de que os exames orais serão apenas de melhoria. A defesa acusa a
reitora de ter estado internada de graves problemas psiquiátricos. A acusação não
admite a prova e considera-a inadmissível. A exaltação e inquietação estão
presentes na sala. A defesa acha lamentável a acusação por em causa a sua
integridade. Apresenta nova prova, um relatório em que a reitora em viciada em “crack”
e tem um grave nível de esquizofrenia. A testemunha em tom de revolta, pergunta
a defesa quando é que foi internada, na medida em que não tem memória de tal
facto. De novo os juízes tentam controlar os ânimos na sala. A acusação manifesta-se
e considera que houve uma violação grave do regulamento e defende a reitora,
apelando à sanidade da mesma.
Segue-se a 3ª testemunha, o professor e
regente da cadeira: teoria politica contemporânea. A testemunha foi questionada
acerca da assiduidade de Michael e da competência do docente em exames orais e
escritos, afirmando a necessidade da passagem de qualquer aluno, passar pelo mesmo.
Segue-se uma breve discussão acerca do regulamento da faculdade: são entregues
para avaliação por parte dos juízes dois regulamentos diferentes, um por parte
da defesa e um por parte da acusação. Os advogados de acusação apelam a apreciação
pelos juízes conscientes de que o regulamento da defesa não foi apresentado, senão
nesta sessão. O professor acusa o Dr. Michael de plágio da sua tese de
doutoramento. A defesa dirige-se a testemunha, atendendo ao princípio da
justiça e igualdade, questionando as possibilidades de em caso de acidente,
haver a épocas especiais ou processos especiais para fazer os exames. A testemunha
é inquirida acerca da sua noção de “plágio”.
A acusação manifesta e apresenta prova de que
houve uma aceitação por parte da defesa do primeiro regulamento em questão. Esta
questão será avaliada e apreciada pelo júri colectivo.
Segue-se a inquirição da última testemunha
por parte da acusação: a Dr. Rita Pereira de Abreu (inspectora geral da educação
e da ciência) e são apresentadas novas provas acercas da inspecção do caso em questão.
A primeira testemunha por parte da defesa é
inquirida, Dr. Regina, Conselho científico. A defesa e a acusação manifestam-se
e inquirem rapidamente a mesma.
A segunda testemunha apresentada, Margarida
Nabais, professora da disciplina de Métodos quantitativos para a ciência política
e também reitora da faculdade desde 2007, referindo aspectos fundamentais e característicos
de Michael Silva como aluno. É colocada a questão de quem é que se está a
julgar a Universidade ou o réu Michael.
De seguida é apresentada a 3ª testemunha, professora
de doutoramento do Dr. Michael, afirmando a sua vastíssima experiência profissional e cartas de recomendação que elogiavam o mesmo. Afirma-se que a
tese foi inspirada apenas e não foi um autêntico plágio.
É apresentada a última testemunha da acusação
Dr. Michael Silva, o qual é inquirido por ambas as frentes.
Posteriormente ambas as equipas de advogados
prosseguem às suas alegações finais, tendo em conta o seu presente papel no
tribunal e todo o seu processo em global.
É de valor mencionar novamente o clima de revolta
presente em toda esta sessão, mas também de mencionar a capacidade da equipa de
juízes, de manter a calma e de controlar
manifestamente a audiência.
Os juízes durante as próximas 24 horas irão
deliberar, sendo que a leitura da sentença está marcada para amanha, dia 17 de
Maio de 2013, às 17 horas, na faculdade de direito da Universidade Católica
Portuguesa.
Equipa A - Acusação
Equipa B - Defesa
Equipa C - juízes
A Jornalista,
Sofia Pinto Ribeiro
Aluna nº: 140111049
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