quinta-feira, 16 de maio de 2013

Uma Tempestade Jurídica


          O Tribunal Administrativo iniciou hoje, dia 16 de Maio de 2013, o julgamento do processo de inspecção à Universidade Lusitânia Expresso, nomeadamente no qual se avalia a validade ou invalidade do grau de Doutoramento do ex-ministro da defesa Michael Von Grass da Silva.
O que está em causa, a situação emergente é o facto de ter havido um alegado plágio na sua tese de doutoramento e verificação de equivalências a todas as disciplinas, menos uma, através de um reconhecimento da sua actividade profissional.
          A acusação iniciou as suas alegações iniciais afirmando que o Dr. Michael Von Grass não frequentou as aulas das disciplinas em questão nem mesmo realizou o exame escrito a que estava obrigado pelo nomeado regulamento da Universidade. Ao invés, realizou apenas um exame oral feito, não pelo docente da cadeira, mas sim pela reitora da universidade. A acusação pondera então a questão da legalidade e violação de princípios fundamentais (boa-fé e igualdade). Considera que a universidade não tomou as devidas providências para verificar a autenticidade da tese.
Logo de seguida a defesa prosseguiu as suas alegações iniciais, afirmando que o Dr. Michael não teve qualquer oportunidade de ser ouvido ou de se exprimir no processo levado a cabo acerca da originalidade da sua tese. Alegando que vão esclarecer a posição de dr. Miguel, limpando o seu nome pela espírito de justiça.
Acabadas as alegações iniciais prossegue-se então, à inquirição das várias testemunhas que estiverem presentes neste dia. Começando desde logo a chamar as testemunhas do lado da acusação. 
Em primeiro lugar, foi ouvida Mariana Líbano Monteiro, directora do conselho científico da faculdade em questão. A testemunha em questão respondeu a diversas perguntas acerca das funções exercidas e de como se desenrolava o processo de atribuição de equivalências, nomeadamente quando os alunos já têm elevada experiência profissional. Sublinha-se o facto de que só o conselho é que tem a legitimidade de dar as equivalências as disciplinas, o processo tem de obrigatoriamente passar pelas suas mãos. Afirma que o que sucedeu com o senhor em questão, foi contra o regulamento , sendo que não “passou pelas mãos do conselho”. De seguida a defesa inquiriu esta mesma testemunha,  afirmando e reafirmando a falha do conselho, na medida em que não avaliou nem teve conhecimento do mesmo processo. Mariana Líbano Monteiro, afirma que deve ter havido algum tipo de deturpação por um órgão singular do conselho, e está confiante das competências do mesmo, e de que o erro não foi do conselho em si mesmo, mas de um órgão apenas. Não assume qualquer responsabilidade do conselho na sua totalidade. Um segundo advogado da equipa de defesa manifesta interesse em inquirir a mesma testemunha, insinuando explicitamente e apresentando prova da relação amorosa de Mariana Líbano Monteiro com o arguido em questão Dr.Michael Silva, pondo em causa assim a integridade e imparcialidade na sua avaliação feita aos projectos que lhe passavam pela mão. É importante referir o clima tempestuoso ao longo deste julgamento, começando desde logo a partir desta mesma testemunha. Vários foram os protestos ao longo desta sessão, de ambas as partes, e o Sr. Presidente do Conselho de Juízes esteve sempre, de estar cuidadosamente atento, tentando sempre acalmar os ânimos, recolocando a ordem na sala. Os juízes admitem a carta amorosa como prova relevante e passam a sua leitura perante os presentes. A carta em questão era extremamente carinhosa e amorosa, demonstrando uma relação mais intima entre Mariana e Michael. A testemunha nega alguma vez ter escrito a carta.
Posteriormente foi ouvida a segunda testemunha por parte da acusação, a Dr. Maria Luísa, reitora da Universidade durante o período de 2004-2010. Apresentado a acusação um parecer acerca da atribuição de equivalências de 179 créditos. A testemunha foi questionada acerca dos critérios de atribuição de créditos (longevidade, experiência profissional e importância do cargo publico). Esteve em questão a sua participação como membro da associação de templários. A defesa protesta e apresenta o currículo do seu cliente. A acusação refere que o mesmo, atribuiu um currículo diferente à acusação. A acusação insiste no facto de que a avaliação elaborada para a entrega de créditos foi feita pela reitora e não pelo docente da cadeira, sendo que não foi avaliado segundo a metodologia exigida para o caso, e de que o exame elaborado foi feito oralmente enquanto o exigido era o exame escrito. A defesa protesta novamente apresentando uma declaração do hospital, afirmando o internamento do Michael da Silva, na época do exame escrito. A defesa prossegue a inquirição da mesma testemunha, apresentando uma nova prova mostrando que o seu cliente sofreu um acidente impedindo-o de proceder ao exame escrito, sendo que a acusação admite a prova manifestando a sua posição de irrelevância jurídica junto da mesma. A acusação apela de novo as normas do regulamento da faculdade, afirmando, de que está explicito de que os exames orais serão apenas de melhoria. A defesa acusa a reitora de ter estado internada de graves problemas psiquiátricos. A acusação não admite a prova e considera-a inadmissível. A exaltação e inquietação estão presentes na sala. A defesa acha lamentável a acusação por em causa a sua integridade. Apresenta nova prova, um relatório em que a reitora em viciada em “crack” e tem um grave nível de esquizofrenia. A testemunha em tom de revolta, pergunta a defesa quando é que foi internada, na medida em que não tem memória de tal facto. De novo os juízes tentam controlar os ânimos na sala. A acusação manifesta-se e considera que houve uma violação grave do regulamento e defende a reitora, apelando à sanidade da mesma.
Segue-se a 3ª testemunha, o professor e regente da cadeira: teoria politica contemporânea. A testemunha foi questionada acerca da assiduidade de Michael e da competência do docente em exames orais e escritos, afirmando a necessidade da passagem de qualquer aluno, passar pelo mesmo. Segue-se uma breve discussão acerca do regulamento da faculdade: são entregues para avaliação por parte dos juízes dois regulamentos diferentes, um por parte da defesa e um por parte da acusação. Os advogados de acusação apelam a apreciação pelos juízes conscientes de que o regulamento da defesa não foi apresentado, senão nesta sessão. O professor acusa o Dr. Michael de plágio da sua tese de doutoramento. A defesa dirige-se a testemunha, atendendo ao princípio da justiça e igualdade, questionando as possibilidades de em caso de acidente, haver a épocas especiais ou processos especiais para fazer os exames. A testemunha é inquirida acerca da sua noção de “plágio”.
A acusação manifesta e apresenta prova de que houve uma aceitação por parte da defesa do primeiro regulamento em questão. Esta questão será avaliada e apreciada pelo júri colectivo.
Segue-se a inquirição da última testemunha por parte da acusação: a Dr. Rita Pereira de Abreu (inspectora geral da educação e da ciência) e são apresentadas novas provas acercas da inspecção do caso em questão.
A primeira testemunha por parte da defesa é inquirida, Dr. Regina, Conselho científico. A defesa e a acusação manifestam-se e inquirem rapidamente a mesma.
A segunda testemunha apresentada, Margarida Nabais, professora da disciplina de Métodos quantitativos para a ciência política e também reitora da faculdade desde 2007, referindo aspectos fundamentais e característicos de Michael Silva como aluno. É colocada a questão de quem é que se está a julgar a Universidade ou o réu Michael.
De seguida é apresentada a 3ª testemunha, professora de doutoramento do Dr. Michael, afirmando a sua vastíssima experiência profissional e cartas de recomendação que elogiavam o mesmo. Afirma-se que a tese foi inspirada apenas e não foi um autêntico plágio.
É apresentada a última testemunha da acusação Dr. Michael Silva, o qual é inquirido por ambas as frentes.
Posteriormente ambas as equipas de advogados prosseguem às suas alegações finais, tendo em conta o seu presente papel no tribunal e todo o seu processo em global.
É de valor mencionar novamente o clima de revolta presente em toda esta sessão, mas também de mencionar a capacidade da equipa de juízes, de manter  a calma e de controlar manifestamente a audiência.
Os juízes durante as próximas 24 horas irão deliberar, sendo que a leitura da sentença está marcada para amanha, dia 17 de Maio de 2013, às 17 horas, na faculdade de direito da Universidade Católica Portuguesa.


Equipa A - Acusação












   

                                                                     Equipa B - Defesa











Equipa C - juízes







A Jornalista,
Sofia Pinto Ribeiro

Aluna nº: 140111049



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