terça-feira, 30 de abril de 2013

Hipótese Prática - 3


((Conforme o Professor me pediu, publico a hipótese prática ditada na aula))

A câmara municipal de Água Azul é constituída 1 presidente e 4 vereadores. Em 15 de Março de 2013, um vereador está hospitalizado tendo sido submetido na véspera a uma complexa operação cirúrgica. Dois vereadores estavam no Brasil, por causa da geminação do município com o município amazonense, de Água Verde. Na manha daquele dia, o presidente da câmara recebe um requerimento de António, informando-o que um troço do aqueduto romano, existente na sede do concelho abriu fendas e ameaça ruir para cima da casa onde habita com a sua família e pedido providências urgentes.

Sem mais tardança o presidente da câmara redige e assina um despacho ordenando aos serviços municipais que procedam à demolição preventiva e provisória do troço do aqueduto, e transportar todas as pedras resultantes dessa operação para um local situado no sopé da colina onde se encontra instalado o aterro municipal para depósito de lixos industriais.

Em 26 de marco de 2013 realiza-se a primeira reunião ordinária da câmara. Só teve lugar nessa data visto só na véspera se ter apresentado o vereador que fora sujeito a intervenção cirúrgica, continuando ainda, os outros dois vereadores, no brasil. Com os votos do presidente e de um vereador, e com o voto contrário de outro vereador, a câmara tomou a seguinte deliberação:
“Pelas razões relatadas na proposta de ratificação do senhor presidente, designadamente no que toca ao risco corrido pelo município e por António e pela sua família, ratifica-se o despacho presidencial de 15 de Março de 2013”.

Na reunião ordinária de 2 de Abril de 2013, a câmara municipal, por três votos a favor e contra os do presidente e de um vereador, delibera revogar a anterior deliberação camarária de ratificação do despacho do presidente, que havia sido tomada em 26 de marco de 2013. A deliberação revogatória é votada sem que o assunto figurasse na ordem do dia da reunião, e sem que se tivessem efectuado quaisquer diligências prévias. Os fundamentos da deliberação revogatória são:

a)      Não ter sido previamente ouvido pelo presidente, o parecer obrigatório da direcção geral do património
b)      Falta de fundamentação doa acto revogado
c)       As pedras resultantes da demolição haverem sido armazenadas num local pouco conveniente, dada a proximidade de um aterro de lixos industriais relativamente ao qual não existe a certeza de que se irá manter estanque

Em 11 de Junho de 2013, o presidente da câmara impugna a deliberação camarária de 2 de Abril de 2013 junto do tribunal administrativo competente.
Quid iuris?

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