((Conforme o Professor me pediu, publico a hipótese prática ditada na aula))
A câmara municipal de Água Azul é constituída 1 presidente e
4 vereadores. Em 15 de Março de 2013, um vereador está hospitalizado tendo sido
submetido na véspera a uma complexa operação cirúrgica. Dois vereadores estavam
no Brasil, por causa da geminação do município com o município amazonense, de
Água Verde. Na manha daquele dia, o presidente da câmara recebe um requerimento
de António, informando-o que um troço do aqueduto romano, existente na sede do
concelho abriu fendas e ameaça ruir para cima da casa onde habita com a sua
família e pedido providências urgentes.
Sem mais tardança o presidente da câmara redige e assina um
despacho ordenando aos serviços municipais que procedam à demolição preventiva
e provisória do troço do aqueduto, e transportar todas as pedras resultantes
dessa operação para um local situado no sopé da colina onde se encontra
instalado o aterro municipal para depósito de lixos industriais.
Em 26 de marco de 2013 realiza-se a primeira reunião
ordinária da câmara. Só teve lugar nessa data visto só na véspera se ter
apresentado o vereador que fora sujeito a intervenção cirúrgica, continuando
ainda, os outros dois vereadores, no brasil. Com os votos do presidente e de um
vereador, e com o voto contrário de outro vereador, a câmara tomou a seguinte
deliberação:
“Pelas razões relatadas na proposta de ratificação do senhor
presidente, designadamente no que toca ao risco corrido pelo município e por
António e pela sua família, ratifica-se o despacho presidencial de 15 de Março
de 2013”.
Na reunião ordinária de 2 de Abril de 2013, a câmara
municipal, por três votos a favor e contra os do presidente e de um vereador,
delibera revogar a anterior deliberação camarária de ratificação do despacho do
presidente, que havia sido tomada em 26 de marco de 2013. A deliberação
revogatória é votada sem que o assunto figurasse na ordem do dia da reunião, e
sem que se tivessem efectuado quaisquer diligências prévias. Os fundamentos da
deliberação revogatória são:
a) Não
ter sido previamente ouvido pelo presidente, o parecer obrigatório da direcção
geral do património
b) Falta
de fundamentação doa acto revogado
c) As
pedras resultantes da demolição haverem sido armazenadas num local pouco
conveniente, dada a proximidade de um aterro de lixos industriais relativamente
ao qual não existe a certeza de que se irá manter estanque
Em 11 de Junho de 2013, o presidente da câmara impugna a
deliberação camarária de 2 de Abril de 2013 junto do tribunal administrativo
competente.
Quid iuris?
Sem comentários:
Enviar um comentário