quinta-feira, 4 de abril de 2013

Hipóteses Práticas - 1

((conforme o Professor me pediu, publico as hipóteses práticas que foram ditadas hoje na aula))

nº1

Afonso solicitou à câmara municipal de cascais, município com mais de 100 000 eleitores, uma licença de construção de um colégio. A câmara recusou-se a apreciar o pedido por já o ter antes indeferido há um ano atrás. Todavia, Afonso, intercedeu junto de seu filho, vereador da câmara, e esta, estando presentes 6 membros acabou por decidir por unanimidade no sentido do indeferimento do pedido, com a seguinte fundamentação: A- o requerente não juntou os projectos na especialidade, exigidos por lei; B-  construção de um colégio cor de laranja ofende a estética da povoação; C- não é possível construir naquela área porque se trata de uma zona "non edificandi", segundo o plano director municipal; D- a construção tem duas chaminés, o que agravaria a poluição atmosférica naquela área; E- a construção não respeita as distâncias mínimas previstas no regime geral das edificações urbanas e no art. 1360 do C.C.
Afonso recorre hierarquicamente para o presidente da câmara, alegando:
a)      Que apresentara os projectos na especialidade, tempestivamente, tendo confirmado que constavam do processo.
b)      Que a proibição de pintar o colégio de cor de laranja consubstanciava um atentado ao seu direito fundamental à liberdade artística e de expressão pessoal, além de que consistia numa manifesta perseguição política, por ser facto sobejamente conhecido que o requerente é militantante activo do PPD/PSD.
c)       Que existem diversas construções naquela área, sendo discriminatório que seja o único proprietário que não possa construir.
d)      Que ao longo do procedimento, nomeadamente em sede de audição dos interessados, tinha-lhe sido dito que o pedido seria deferido, pelo que inclusive teria dado início às obras para adiantar trabalho.

Quid iuris?

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