quinta-feira, 4 de abril de 2013

Hipóteses Práticas - 2

nº2


O conselho directivo de determinado instituto público, com atribuições na área da promoção do aproveitamento de tempos livres, férias e lazer, das populações mais carenciadas  reúne em reunião ordinária a seguinte ordem de trabalhos:
a)      Delegação no presidente da competência para, nos termos da lei, aceitar inscrições e atribuir o estatuto de utente associado dos serviços do instituto.
b)      Delegação na empresa OTL da competência para organizar e desenvolver o programa excursionista “idoso em movimento”, celebrando os contratos necessários, designadamente com os interessados e com as unidades hoteleiras.
Á referida reunião, comparecem o presidente e apenas 2 dos 4 vogais. Tendo-se verificado um empate na primeira deliberação, já que cada um dos vogais votou em sentido diferente, o presidente desempatou com o seu voto qualificado a favor da delegação. A segunda deliberação foi tomada por voto secreto, já que a empresa pertencia à mulher de um dos vogais que participava na reunião.
Logo após a primeira deliberação, o presidente resolveu ir assinando expediente à medida que os trabalhos iam decorrendo, tendo assinado 15 aceitações de utentes associados, até ao fim da reunião, as quais ia entregando à sua secretária para encaminhamento imediato.
O presidente, por sua vez, resolve subdelegar as respectivas competências no dirigente máximo dos serviços do referido instituto, competente em razão da matéria, quando oficia o referido dirigente da sua decisão, faz-lhe saber que este fica obrigado a conceder o estatuto de utente associado a todos os trabalhadores por conta de outrem, que aufiram mensalmente menos de três salários mínimos nacionais, e que não deve atribuir tal estatuto a mais do que mil trabalhadores por ano. Proibiu ainda, de atribuir tal estatuto a 5 ex-funcionários do instituto que haviam sido despedidos no ano anterior. O dirigente do serviço resolve ignorar a primeira indicação, por entender que todos os trabalhadores por conta de outrem devem poder usufruir dos serviços do instituto, bem como a segunda, tendo atribuído tal estatuto no ano 2003 a 2500 pessoas.
O ministro da tutela, revoltado com a seguinte deliberação:
a)      Revogar essa deliberação
b)      Demitir com efeitos imediatos o presidente do conselho directivo
c)       Ordenar ao conselho directivo que revogue todas as decisões análogas que estejam em vigor, e simultaneamente:
d)      Determinar como objectivo a prosseguir pelo instituto a atribuição anual de 2500 novos cartões de utente associado
e)      Determinar que para o futuro, as delegações de competências dos serviços ficam sujeitas à autorização ministrial
f)       Determinar a abertura de processo disciplinar ao director dos serviços de aprovisionamento do instituto por ter ignorado um conjunto de directivas ministriais relativas à aquisição de material informático, declarando inválidos os contratos celebrados
g)      Conferir estatuto de utente associado a todos os requerente que, tendo-se inscrito há mais de 2 anos, ainda tinham os respectivos pedido pendentes para apreciação.

Quid iuris?

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