A Administração Pública não pode prosseguir o interesse
público de qualquer maneira, e muito menos de forma arbitrária – tem de fazê-lo
em observância de um certo número de princípios e de regras. Designadamente, e em especial, a Administração Pública tem de prosseguir o
interesse público em obediência à lei - princípio da legalidade (266, nº 2). Este
principio da legalidade é o resultado de uma longa evolução histórica dos
sistemas políticos e do direito público na Europa, desde o século XVIII até à
actualidade.
O princípio da legalidade postula dois princípios
fundamentais:
a) supremacia ou prevalência da lei: a lei
deliberada e aprovada pelo parlamento tem superioridade e preferência relativamente
a actos da administração (regulamentos, actos administrativos); este princípio vincula
a administração, proibindo-lhe quer a prática de actos contrários à lei quer
impondo-lhe a adopção de medidas necessárias e adequadas ao cumprimento da lei.
b)
reserva de
lei: afirma que as restrições aos direitos, liberdades e garantias só podem ser
feitas por lei ou mediante autorização desta.
Estes princípios permanecem válidos, pois num Estado
democrático constitucional a lei parlamentar é a expressão privilegiada do
princípio democrático e o instrumento mais apropriado e seguro para definir os
regimes de certas matérias, nomeadamente direitos fundamentais e da vertebração
democrática do Estado.
A regra geral em matéria de actividade administrativa não
é o principio da liberdade, é o principio da competência, pode fazer-se apenas
aquilo que a lei permite.
No âmbito do Estado social de direito, o conteúdo do
principio da legalidade abrange não só o respeito da lei, mas também a
subordinação da Administração Pública a todo o bloco legal. (Hauriou). O desrespeito por esse bloco legal por parte da Administração
Pública , gera violação da legalidade. Há quem entenda que já não se deve falar num princípio
da legalidade, mas sim da juridicidade (entendimento mais amplo – implica que
todas as escolhas sigam o critério da lei) – Maria da Gloria Garcia.
Sofia Ribeiro
Nº de aluno 140111049
Bibliografia:
Canotilho, Gomes; Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7ªedição
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